{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16652,"origem":"stj","sha256_origem":"3ea705fa6089c0f87741e3389373c919c9ee26f60ce6265f5333b2b32b35935c","registro_original":{"id_fonte":"000830389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957630","numero_registro":"202101799186","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS\nDO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO\nSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO\nEXECUTIVO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento, ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não se pode falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do NCPC\nquando a decisão está clara e suficientemente fundamentada,\nresolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes,\nquando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre\nos pontos essenciais da controvérsia em exame.\n3. Descabida a alegação de coisa julgada, porquanto a eficácia do\nacórdão proferido no incidente da execução provisória não se\nestendeu além daquele âmbito. Inexistência, à época, de título\nexecutivo definitivo.\n3.1. \"Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não viola a\ncoisa julgada a interpretação do título judicial conferida pelo\nmagistrado, para definir seu alcance e extensão, observados os\nlimites da lide.\" (AgInt no AREsp 1696395/RJ, Rel. Ministro MARCO\nAURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe\n18/12/2020).\n4.  Analisando todos os acórdãos proferidos tanto pelo TJRN, quanto\npor esta Corte Superior que constituíram o título executivo\nexecutado no presente cumprimento de sentença, forçoso concluir que\ntais julgados não revelaram de forma clara, inequívoca e específica\no valor da indenização ampla a ser paga pela HPE.\n4.1.  O \"valor venal da empresa\" não se confunde com os efetivos\nprejuízos que caracterizam a indenização ampla a que tem direito\nARNON e outros. É preciso, portanto, vencer a etapa da liquidação da\ncondenação, tomando-se por base, efetivamente, os prejuízos que\ndecorreram do negócio jurídico que acabou frustrado.\n4.2. Compor perdas e danos, conforme determinado pelo acórdão\ntransitado em julgado, com o devido acatamento do ex-titular da\nconcessionária Mitsubishi potiguar, que é idoso e que merece todas\nas benesses do respectivo Estatuto, não implica reconhecer que nelas\nestão abrangidos todos os valores mobiliários e imobiliários do\nantigo empreendimento.\n5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7846a1561945621b0e8faa4a025474582fd368f8313756ef10d56ed8495e4499","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
