{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16653,"origem":"stj","sha256_origem":"6380322b4507d231d2aba829e8fcb091ad3ce889d667d8f596ac669b8b421a29","registro_original":{"id_fonte":"000830481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1582081","numero_registro":"201902721460","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SINGULAR\nDO RECURSO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO.\nFALECIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERESSE DE\nAGIR. RECONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES\nDEFICIENTES. SÚMULA Nº 284/STF. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA\nECONÔMICA. PROVA. DESNECESSIDADE. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA\nNº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A Súmula nº 568/STJ autoriza ao relator dar ou negar provimento a\nrecurso manifestamente inadmissível, procedente ou improcedente,\nnão havendo falar em nulidade do julgamento singular, notadamente\ndiante da possibilidade de a controvérsia ser levada à apreciação do\nórgão colegiado na via do agravo interno.\n3. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal tido\npor violado inviabiliza o recurso especial em virtude da incidência\nda Súmula nº 284/STF.\n4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no apelo\nextremo, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n5. O recurso especial é inviável em virtude óbice da Súmula nº 7/STJ\nquando a reforma do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos.\n6. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do\nrecurso especial tanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5553fdfde505f6081c5bc1af942b660680cc0815c8b983099abf87f3b5a9fef5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
