# Registro público: STJ — 1582081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16653/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16653.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6380322b4507d231d2aba829e8fcb091ad3ce889d667d8f596ac669b8b421a29

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SINGULAR
DO RECURSO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
FALECIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERESSE DE
AGIR. RECONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES
DEFICIENTES. SÚMULA Nº 284/STF. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA. PROVA. DESNECESSIDADE. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA
Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A Súmula nº 568/STJ autoriza ao relator dar ou negar provimento a
recurso manifestamente inadmissível, procedente ou improcedente,
não havendo falar em nulidade do julgamento singular, notadamente
diante da possibilidade de a controvérsia ser levada à apreciação do
órgão colegiado na via do agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de particularização do dispositivo de lei federal tido
por violado inviabiliza o recurso especial em virtude da incidência
da Súmula nº 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no apelo
extremo, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** O recurso especial é inviável em virtude óbice da Súmula nº 7/STJ
quando a reforma do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos.
- **Item 6 (texto oficial):** A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SINGULAR
DO RECURSO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
FALECIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERESSE DE
AGIR. RECONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES
DEFICIENTES. SÚMULA Nº 284/STF. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA
ECONÔMICA. PROVA. DESNECESSIDADE. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA
Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A Súmula nº 568/STJ autoriza ao relator dar ou negar provimento a
recurso manifestamente inadmissível, procedente ou improcedente,
não havendo falar em nulidade do julgamento singular, notadamente
diante da possibilidade de a controvérsia ser levada à apreciação do
órgão colegiado na via do agravo interno.
3. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal tido
por violado inviabiliza o recurso especial em virtude da incidência
da Súmula nº 284/STF.
4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no apelo
extremo, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de
Justiça.
5. O recurso especial é inviável em virtude óbice da Súmula nº 7/STJ
quando a reforma do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos.
6. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
