{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16655,"origem":"stj","sha256_origem":"aab7b8218db8e0ff3ab9258aa50324b8400e7fe4c4402b8a069ba2d5514e208d","registro_original":{"id_fonte":"000830483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2019786","numero_registro":"202103653436","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. DEMONSTRAÇÃO.\nAUSÊNCIA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua\nfundamentação quando o recurso especial deixa de indicar\nespecificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido\nviolados. Aplicação da Súmula nº 284/STF.\n3. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o\nconhecimento do recurso especial pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional, quando não demonstrada, como no caso em apreço, a\nsimilitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a\nanálise da divergência de interpretação da lei federal invocada.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4ce573421c2a2d9486d6cba27694b047f905c69bc9bccf4770566cd83f8572a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
