# Registro público: STJ — 2016376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16660/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b2f9e3f23c4dbe9c54fbdb99928d2780de0546196e88c03a319f399e318c532

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL. DANOS MORAIS NÃO
CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conclusão adotada pela Corte local derivou da cognição em
relação a premissas fáticas, sobretudo da ausência de comprovação
dos danos morais no caso em apreço, louvando-se no entendimento de
que o mero descumprimento contratual não ensejaria reparação por
danos extrapatrimoniais, os quais não poderiam ser presumidos.
Infirmar a conclusão do Tribunal de origem, a fim de reconhecer a
ocorrência dos referidos danos, demandaria revolvimento de fatos e
provas, o que, na via recursal especial, encontra óbice na Súmula
7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, quando
já realizada pela relatoria a majoração dos honorários advocatícios
na decisão monocrática, revela-se descabido novo incremento dessa
verba por ocasião do julgamento de subsequente agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL. DANOS MORAIS NÃO
CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A conclusão adotada pela Corte local derivou da cognição em
relação a premissas fáticas, sobretudo da ausência de comprovação
dos danos morais no caso em apreço, louvando-se no entendimento de
que o mero descumprimento contratual não ensejaria reparação por
danos extrapatrimoniais, os quais não poderiam ser presumidos.
Infirmar a conclusão do Tribunal de origem, a fim de reconhecer a
ocorrência dos referidos danos, demandaria revolvimento de fatos e
provas, o que, na via recursal especial, encontra óbice na Súmula
7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, quando
já realizada pela relatoria a majoração dos honorários advocatícios
na decisão monocrática, revela-se descabido novo incremento dessa
verba por ocasião do julgamento de subsequente agravo interno.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA
CONDIÇÃO DE DOR, ABALO PSICOLÓGICO OU DEMAIS PREJUÍZOS À SAÚDE DO
PACIENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1590645>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1963530>>-SC
(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO - JULGAMENTO DO
AGRAVO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1937133>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
