{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16671,"origem":"stj","sha256_origem":"4b9e540808e8b3bd2db5cc8eab625570fabebe975cb2705edef674d0b844b78e","registro_original":{"id_fonte":"000830499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158217","numero_registro":"202201956545","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO\nESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.\nCERCEAMENTO DE DEFESA E NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DOS\nVALORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM\nDOBRO. ANÁLISE PREJUDICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação de\ndispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à\nanálise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da\nConstituição da República.\n2. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem - pela\nnão ocorrência de cerceamento de defesa, validade da contratação do\nempréstimo e efetiva disponibilização dos valores (inquestionável\nsemelhança das assinaturas) - esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.\n3 A análise das teses recursais, de ocorrência de dano moral e\ndevolução em dobro dos valores se mostra prejudicada, tendo em vista\na manutenção da decisão recorrida quanto à validade do empréstimo.\n4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"184b0b771bd56c33f664b20bbe99867a43cf399175bd5a03c91bf2fe4e9f9d47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
