# Registro público: STJ — 1828134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a895c019459e08db47e3a2cb27744721307089477775e6708bccbbfa0a865f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROMOVIDA PELA AUTOPISTA FLUMINENSE S/A. IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ. AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. PREÇO INSUFICIENTE. JUSTA INDENIZAÇÃO. VALOR APURADO EM PERÍCIA JUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. PREÇO INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. PRINCIPALMENTE LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. I - Trata-se, na origem, de ação de desapropriação promovida por concessionária de rodovia para implantação de trecho de acesso ao Município de Macaé/RJ. II - Ação julgada procedente, deliberando pela insuficiência do montante apurado administrativa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROMOVIDA PELA AUTOPISTA
FLUMINENSE S/A. IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE
MACAÉ/RJ. AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. PREÇO INSUFICIENTE. JUSTA
INDENIZAÇÃO. VALOR APURADO EM PERÍCIA JUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO
GRAU MANTIDA. PREÇO INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICA. PRINCIPALMENTE LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA SÚMULA
7/STJ.
I - Trata-se, na origem, de ação de desapropriação promovida por
concessionária de rodovia para implantação de trecho de acesso ao
Município de Macaé/RJ.
II - Ação julgada procedente, deliberando pela insuficiência do
montante apurado administrativamente, decisão e valor mantidos, em
grau recursal, pelo Tribunal de Justiça Estadual.
III - A pretensão recursal da concessionária da rodovia, questiona o
preço indenizatório, técnica e critérios estabelecidos no laudo
pericial, defendendo a necessidade de adoção do laudo administrativo
para apuração do valor justo da desapropriação.
IV - Aresto recorrido embasado na análise dos critérios,
procedimentos e técnicas empregados na confecção do laudo pericial
produzido em juízo, no que é se apresenta impossível conhecer do
recurso especial quanto ao preço, uma vez que demandaria o
revolvimento de matéria fática-probatória, incidindo, in casu, o
óbice do enunciado da Súmula 7/STJ.
V - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  A Turma, por unanimidade, conhecer do agravo
para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin,
Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f1a766dc0d35763e1e8146c98c24a289218c1420dce2acea852a176c3aa9a55
- **SHA-256 do registro documental:** 3a895c019459e08db47e3a2cb27744721307089477775e6708bccbbfa0a865f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

