{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16688,"origem":"stj","sha256_origem":"0c4289d2419f56a0215270fb35f51c4b6c686367e630e4e448086ada06df5bad","registro_original":{"id_fonte":"000830655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012783","numero_registro":"202202092880","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nNÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA 7/STJ. TITULAR DO REGISTRO MARCÁRIO. DIREITO DE\nEXCLUSIVIDADE.\n1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nsuficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há que se\nfalar em negativa de prestação jurisdicional.\n2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação\nexpressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação\ndivergente.\n3. A fundamentação deficiente impede o exame das razões do recurso\nespecial.\n4. Não é possível o reexame de fatos e provas em recurso especial.\nSúmula 7/STJ.\n5. O titular da marca possui direito de exclusividade sobre ela,\npodendo impedir seu uso por terceiros e pleitear a indenização\ncabível.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f75c89b7381301176f727064f457e91cc98929b8e09d0ec5c00740914012c785","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
