# Registro público: STJ — 2104939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa2053100faec1d1cad614cbee3e7455f4df2c3f2f0b5dec3b971a5e2a1eb40d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO OBJETO DE
CESSÃO FIDUCIÁRIA. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO. MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE
DA RECUPERANDA. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O bem de capital a que se refere o § 3º do art. 49 da Lei
11.101/2005 é aquele empregado pela sociedade recuperanda na sua
empresa em condições de ser restituído ao titular da propriedade
fiduciária ao final do stay period, caso persista a inadimplência.
Logo, deve ser corpóreo (móvel ou imóvel), não perecível e não
consumível.
- **Item 3 (texto oficial):** Os créditos objeto de cessão fiduciária não ostentam natureza
jurídica de bem de capital por serem incorpóreos, fungíveis e
estarem na posse da instituição credora.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO OBJETO DE
CESSÃO FIDUCIÁRIA. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO. MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE
DA RECUPERANDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de recuperação judicial.
2. O bem de capital a que se refere o § 3º do art. 49 da Lei
11.101/2005 é aquele empregado pela sociedade recuperanda na sua
empresa em condições de ser restituído ao titular da propriedade
fiduciária ao final do stay period, caso persista a inadimplência.
Logo, deve ser corpóreo (móvel ou imóvel), não perecível e não
consumível.
3. Os créditos objeto de cessão fiduciária não ostentam natureza
jurídica de bem de capital por serem incorpóreos, fungíveis e
estarem na posse da instituição credora.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Stay period: o que a recuperação judicial suspende](https://wikijuridica.com.br/empresarial/stay-period-180-dias-o-que-suspende/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Assim que o juiz defere o processamento do pedido de recuperação judicial, começa a contar um prazo que costuma ser chamado, no meio jurídico, de "stay period": um período em que boa parte das cobranças contra a empresa fica paralisada, dando fôlego para que o plano de recuperação seja construído e votado sem a pressão simultânea de execuções correndo em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** period, stay
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7fdf87a77b33fe563efae9479887af87f908b0a0eb8f7b849b5343022b5c7395
- **SHA-256 do registro documental:** aa2053100faec1d1cad614cbee3e7455f4df2c3f2f0b5dec3b971a5e2a1eb40d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fstay-period-180-dias-o-que-suspende%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** aa2053100faec1d1cad614cbee3e7455f4df2c3f2f0b5dec3b971a5e2a1eb40d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

