# Registro público: STJ — 1988642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e1103d5e678786fcff3dfaef0fa9bf12c95d3a58a2929fc52542f7ca658648a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA. ÓRTESE CRANIANA.
RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer visando a cobertura de órtese craniana
para tratamento de plagiocefalia.
- **Item 2 (texto oficial):** "A lei estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem
negar o fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios
indispensáveis ao sucesso da cirurgia, como por exemplo a
implantação de stents ou marcapassos em cirurgias cardíacas. Se o
fornecimento de órtese essencial ao sucesso da cirurgia deve ser
custeado, com muito mais razão a órtese que substitui esta cirurgia,
por ter eficácia equivalente sem o procedimento médico invasivo do
paciente portador de determinada moléstia" (REsp n. 1.731.762/GO, 3ª
Turma, DJe de 28/5/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA. ÓRTESE CRANIANA.
RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer visando a cobertura de órtese craniana
para tratamento de plagiocefalia.
2. "A lei estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem
negar o fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios
indispensáveis ao sucesso da cirurgia, como por exemplo a
implantação de stents ou marcapassos em cirurgias cardíacas. Se o
fornecimento de órtese essencial ao sucesso da cirurgia deve ser
custeado, com muito mais razão a órtese que substitui esta cirurgia,
por ter eficácia equivalente sem o procedimento médico invasivo do
paciente portador de determinada moléstia" (REsp n. 1.731.762/GO, 3ª
Turma, DJe de 28/5/2018).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE ÓRTESE ESSENCIAL - RECUSA INDEVIDA
- ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1731762>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1939920>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1577124>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1527593>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
