# Registro público: STJ — 1841420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16700/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5db015fc1877de5b6ed17156e5b9c26eb6420df187b26bc8cf23d6eb2141809f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830704
- **Número de registro na fonte:** 201902965679
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO. NÃO INCLUSÃO NO QUADRO
GERAL DE CREDORES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há
irregularidade no julgamento monocrático, visto que a legislação
processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso
inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste
Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao
órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo
as questões postas em discussão sido dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, deve ser
afastada a alegada violação ao artigo 1.022, do CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** O crédito garantido fiduciariamente, como na espécie, não se
submete à recuperação judicial, por força do art. 49, § 3º, da Lei
n. 11.101/2005, pois é de propriedade (resolúvel) do credor, e não
da empresa recuperanda.
- **Item 4 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO. NÃO INCLUSÃO NO QUADRO
GERAL DE CREDORES.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há
irregularidade no julgamento monocrático, visto que a legislação
processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso
inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste
Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao
órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade.
2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo
as questões postas em discussão sido dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, deve ser
afastada a alegada violação ao artigo 1.022, do CPC/15.
3. O crédito garantido fiduciariamente, como na espécie, não se
submete à recuperação judicial, por força do art. 49, § 3º, da Lei
n. 11.101/2005, pois é de propriedade (resolúvel) do credor, e não
da empresa recuperanda.
4. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5db015fc1877de5b6ed17156e5b9c26eb6420df187b26bc8cf23d6eb2141809f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Propriedade resolúvel: quando o domínio se desfaz](https://wikijuridica.com.br/glossario/propriedade-resoluvel/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem financia um apartamento por alienação fiduciária descobre uma sutileza no contrato: o banco figura como proprietário do imóvel até a última parcela. Não é erro de redação nem formalidade vazia. É propriedade resolúvel — um domínio que já nasce com prazo de validade ou com uma condição capaz de desfazê-lo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** propriedade, resoluvel
- **SHA-256 do HTML autoral:** aae770bce3782edc92ecba0e9bb4413779ad119ef487286dd1b4f2c721e9b6e9
- **SHA-256 do registro documental:** 5db015fc1877de5b6ed17156e5b9c26eb6420df187b26bc8cf23d6eb2141809f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpropriedade-resoluvel%2F)

