# Registro público: STJ — 1840696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16705/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a415e7bb19c96a5d88d6c190408b915d591f5a06d8b4bc63902194b1107fa512

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não podem ser confundidos o julgamento da causa com base,
apenas, na interpretação de cláusulas contratuais, objeto do
enunciado sumular 5/STJ, e o julgamento com base na abusividade de
cláusulas que excluem os "vícios construtivos" como riscos cobertos
à luz da legislação federal disciplinante, notadamente as normas do
CDC, da função social dos contratos, da boa-fé objetiva, frente à
natureza obrigatória do presente seguro, de caráter eminentemente
social.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve a inversão do ônus da prova, mas o reconhecimento da
existência de vícios construtivos, mediante prova pericial, não se
podendo falar em aplicação do enunciado 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Entendimento pacificado pela Colenda 2ª Seção no julgamento do
REsp 1.804.965/SP acerca da abusividade da exclusão da cobertura dos
vícios construtivos no seguro habitacional.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
1.     Não podem ser confundidos o julgamento da causa com base,
apenas, na interpretação de cláusulas contratuais, objeto do
enunciado sumular 5/STJ, e o julgamento com base na abusividade de
cláusulas que excluem os "vícios construtivos" como riscos cobertos
à luz da legislação federal disciplinante, notadamente as normas do
CDC, da função social dos contratos, da boa-fé objetiva, frente à
natureza obrigatória do presente seguro, de caráter eminentemente
social.
2. Não houve a inversão do ônus da prova, mas o reconhecimento da
existência de vícios construtivos, mediante prova pericial, não se
podendo falar em aplicação do enunciado 7/STJ.
3. Entendimento pacificado pela Colenda 2ª Seção no julgamento do
REsp 1.804.965/SP acerca da abusividade da exclusão da cobertura dos
vícios construtivos no seguro habitacional.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
