{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16714,"origem":"stj","sha256_origem":"b1cf81ba97995c96ae8fa6dcca99ebe0d3da5bab4375d1b99c38c52bbcad2582","registro_original":{"id_fonte":"000830806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124487","numero_registro":"202201402633","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL\nCIVIL.  INTEMPESTIVIDADE.  EXPEDIENTE  FORENSE.  SUSPENSÃO.\nCOMPROVAÇÃO  POSTERIOR.  IMPOSSIBILIDADE.  ARTIGO  1.003,  §  6º,\nDO  CÓDIGO  DE  PROCESSO  CIVIL  DE  20  15.  NOVO  REGRAMENTO\nPROCESSUAL  EXPRESSO.\n1.  Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na\nvigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados\nAdministrativos  nºs  2  e  3/STJ).\n2.  É  intempestivo  o  recurso  especial  protocolizado  após  o\nprazo  de  15  (quinze)  dias,  de  acordo  com  o  artigo  1.003,\n§  5º,  c/c  artigo  219,  caput,  do  CPC/2015.\n3.  Eventual  documento  idôneo  apto  a  comprovar  a  ocorrência\nde  feriado  local  ou  a  suspensão  do  expediente  forense  deve\nser  colacionado  aos  autos  no  momento  de  sua  interposição,\npara  fins  de  aferição  da  tempestividade  do  recurso,  a  teor\ndo  que  dispõe  o  artigo  1.003,  §  6º,  do  CPC/2015.\nPrecedente  da  Corte  Especial.\n4.  A  interpretação  literal  da  norma  expressa  no  §  6º  do\nartigo  1.003  do  CPC/2015,  de  caráter  especial,  sobrepõe-se  a\n qualquer  interpretação  mais  ampla  que  se  possa  conferir  às\ndisposições  de  âmbito  geral  insertas  nos  artigos  932,\nparágrafo  único,  e  1.029,  §  3º,  do  citado  diploma  legal.\n5.  Excluídos    os    feriados    nacionais    de    2/11    (Dia\n de    Finados)    e    15/11    (Proclamação    da    República),\n que    não    necessitam    de    sua    comprovação,    os\ndemais    feriados    apontados    pela    agravante    deveriam\nter    sido    comprovados    no    ato    da    interposição    do\n  recurso    por    se    tratarem    de    feriados    locais.\n6.   O    dia    do    servidor    público    (28    de    outubro),\n   a    segunda-feira    de    Carnaval,    a    Quarta-feira    de\n  cinzas,    os    dias    que    precedem    a    Sexta-feira    da\n   Paixão    e    também    o    dia    de    Corpus    Christi\nnão    são    feriados    nacionais,    sendo    imprescindível    a\n   comprovação    de    suspensão    do    expediente    forense\nna    origem.    Precedente.\n7.  A  jurisprudência  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  firmou\nentendimento  no  sentido  de  que  a  existência  de  feriado\nlocal,  paralisação  ou  interrupção  de  expediente  forense  deve\nser  demonstrada  por  documento  oficial  ou  certidão  expedida\npelo  tribunal  de  origem,  que  comprove  o  período  no  qual\nocorreu  eventual  suspensão  de  prazos.\n8.  Agravo  interno  não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4442ab321c621a6a7d210339f2c0ee03745f6d88a982bb8d69b374daa5f6ee35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
