# Registro público: STJ — 2092504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16716/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16716.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c82cd52d10fa404e083fd848ea5846c75c5cbf6736b31b3ecbb7e497af5b6e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. CONTRATAÇÃO. SEGURADO. GARANTIAS SECURITÁRIAS. INVALIDEZ
PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE DOENÇA OCUPACIONAL.  NÃO
ENQUADRAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 5
E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão da Corte local, que, com base na
interpretação contratual, concluiu que a invalidez do autor (doença
ocupacional) não se enquadrava na definição securitária de invalidez
por acidente (IPA), afastando a indenização pleiteada, esbarra nos
óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ por ensejar o reexame de fatos e
provas e a  interpretação de cláusula contratual, procedimentos
vedados na via do recurso especial.
3 . Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM
GRUPO. CONTRATAÇÃO. SEGURADO. GARANTIAS SECURITÁRIAS. INVALIDEZ
PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE DOENÇA OCUPACIONAL.  NÃO
ENQUADRAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 5
E 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever a conclusão da Corte local, que, com base na
interpretação contratual, concluiu que a invalidez do autor (doença
ocupacional) não se enquadrava na definição securitária de invalidez
por acidente (IPA), afastando a indenização pleiteada, esbarra nos
óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ por ensejar o reexame de fatos e
provas e a  interpretação de cláusula contratual, procedimentos
vedados na via do recurso especial.
3 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ - DOENÇA OCUPACIONAL - NÃO
ENQUADRAMENTO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -
REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1849111>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
