# Registro público: STJ — 2031705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8c807bca35b8700d75c79bc73d6a70110de31fcced4c45d0b3943735a7dfeae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  CONSUMIDOR.
PLANO  DE  SAÚDE.  COBERTURA.  NEGATIVA  INDEVIDA.  ATENDIMENTO  DE
URGÊNCIA  E  DE  EMERGÊNCIA  .  PERÍODO  DE  CARÊNCIA.  CLÁUSULA
ABUSIVA.  REVISÃO.  SÚMULAS  NºS 5  E  7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Cinge-se  a  controvérsia  em  reconhecer  a  validade  da
cláusula  do  contrato  da  operadora  de  saúde  que  prevê  a
limitação  de  cobertura  de  urgência  e  de  emergência  no
período  de  carência.
- **Item 3 (texto oficial):** A  jurisprudência  do  Superior  Tribunal  de  Justiça
preleciona  que  a  cláusula  do  prazo  de  carência  estabelecida
em  contrato  voluntariamente  aceito  por  aquele  que  ingressa
em  plano  de  saúde  não  prevalece  quando  se  revela
circunstância  excepcional,  constituída  por  tratamento
necessário  em  caso  de  emergência  ou  de  urgência.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A  modificação  da  conclusão  do  Tribunal  de  origem
ensejaria  a  incursão  no  acervo  fático-probatório  dos  autos  e
 interpretação  de  cláusulas  contratuais,  o  que  atrai  os
óbices  das  Súmulas  nºs  5  e  7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo  interno  não  provido.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  CONSUMIDOR.
PLANO  DE  SAÚDE.  COBERTURA.  NEGATIVA  INDEVIDA.  ATENDIMENTO  DE
URGÊNCIA  E  DE  EMERGÊNCIA  .  PERÍODO  DE  CARÊNCIA.  CLÁUSULA
ABUSIVA.  REVISÃO.  SÚMULAS  NºS 5  E  7/STJ.
1.  Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ).
2.  Cinge-se  a  controvérsia  em  reconhecer  a  validade  da
cláusula  do  contrato  da  operadora  de  saúde  que  prevê  a
limitação  de  cobertura  de  urgência  e  de  emergência  no
período  de  carência.
3.  A  jurisprudência  do  Superior  Tribunal  de  Justiça
preleciona  que  a  cláusula  do  prazo  de  carência  estabelecida
em  contrato  voluntariamente  aceito  por  aquele  que  ingressa
em  plano  de  saúde  não  prevalece  quando  se  revela
circunstância  excepcional,  constituída  por  tratamento
necessário  em  caso  de  emergência  ou  de  urgência.
Precedentes.
4.  A  modificação  da  conclusão  do  Tribunal  de  origem
ensejaria  a  incursão  no  acervo  fático-probatório  dos  autos  e
 interpretação  de  cláusulas  contratuais,  o  que  atrai  os
óbices  das  Súmulas  nºs  5  e  7/STJ.
5.  Agravo  interno  não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - NEGATIVA INDEVIDA - ATENDIMENTO DE
URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA - PERÍODO DE CARÊNCIA - CLÁUSULA ABUSIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1571523>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1657633>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1326316>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 213169>>-RS
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - NEGATIVA INDEVIDA - CLÁUSULA ABUSIVA -
SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 1490607>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
