{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16720,"origem":"stj","sha256_origem":"c2e7029fbf76a70377ee7486a9370f6105f4d41858bb76792c656fbe8d963c23","registro_original":{"id_fonte":"000830812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030845","numero_registro":"202103742425","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSO\nCIVIL.  NEGATIVA  DE  PRESTAÇÃO  JURISDICIONAL.  ART.  1.022  DO\nCPC/2015.  VIOLAÇÃO.  NÃO  OCORRÊNCIA.  ÔNUS  DE  SUCUMBÊNCIA.\nDISTRIBUIÇÃO.  REEXAME.  ACERVO  FÁTICO-PROBATÓRIO.  NECESSIDADE.\nSÚMULA  Nº  7/STJ.  HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS  RECURSAIS.  MAJORAÇÃO.\n ADEQUAÇÃO.  MULTA.  ARTIGO  1.021,  §  4º,  DO  CPC/2015.  NÃO\nAUTOMÁTICA.\n1.  Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na\nvigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados\nAdministrativos  nºs  2  e  3/STJ).\n2.  Não  há  falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se\no  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,\nsolucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que\nentende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\n3.  É  inviável  a o Superior  Tribunal de Justiça rever  o\nentendimento  firmado  pelas  instâncias  ordinárias  no  tocante  à\n inexistência  de  sucumbência  recíproca  sem  a  análise  dos\nfatos  e  das  provas  dos  autos,  o  que  atrai  a  aplicação  da\nSúmula  nº  7/STJ.  Precedentes.\n4.  Não  se  mostra  excessiva  a  majoração  dos  honorários\nsucumbenciais,  que  se  deu  na  forma  prevista  no  art.  85,  §\n11,  do  CPC/2015,  observados  os\nlimites  fixados  nos  §§  2º  e  3º  do  mesmo  dispositivo.\n5.  O  Superior  Tribunal  de  Justiça  tem  entendimento  firmado\nno  sentido  de  que  o  não  conhecimento  ou  a  improcedência  do\n agravo  interno  não  enseja  a  imposição  da  multa  prevista  no\n art.  1.021,  §  4º,  do  CPC/2015,  sendo  indispensável  o\nnítido  não  cabimento  do  recurso.\n6.  A  jurisprudência  do  Superior  Tribunal  de  Justiça  firmou\no  entendimento  de  ser  incabível  a  majoração  dos  honorários\nrecursais  no  julgamento  do  agravo  interno  e  dos  embargos  de\n declaração  oferecidos  pela  parte  que  teve  seu  recurso\nintegralmente  não  conhecido  ou  não  provido.\n7  .  Agravo  interno  não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1920804>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1676383>>-SP\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - OBSERVÂNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015 -\nRAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1859020>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1740978>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"db5eb3d5494c528a115dcf3fafbb34eae2ea8793d6ec8a99960d2e0a54195558","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
