{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16721,"origem":"stj","sha256_origem":"422e4f3a619c3762d311a930a133259d6397503e6e83e911d15bccb6f6b7cb19","registro_original":{"id_fonte":"000830813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026250","numero_registro":"202103660274","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.\nINTEMPESTIVIDADE.   RECURSO   ESPECIAL.   EXPEDIENTE   FORENSE.\nSUSPENSÃO.  FERIADO LOCAL.  COMPROVAÇÃO   POSTERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE.   ART.  1.003,   §   6º,   DO   CÓDIGO   DE\nPROCESSO   CIVIL   DE   2015.   NOVO   REGRAMENTO   PROCESSUAL .\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.   É   intempestivo   o   recurso   especial   protocolizado\napós   o   prazo   de   15   (quinze)   dias,   de   acordo   com\no   art. 1.003,   §   5º,   c/c   art.  219,   caput,   do\nCPC/2015.\n3.   Eventual   documento   idôneo   apto   a   comprovar   a\nocorrência   de   feriado   local   ou   a   suspensão   do\nexpediente   forense   deve   ser   colacionado   aos   autos   no\nmomento   de   sua   interposição,   para   fins   de   aferição\nda   tempestividade   do   recurso,   a   teor   do   que   dispõe\no   art. 1.003,   §   6º,   do   CPC/2015.   Precedente   da   Corte\n  Especial.\n4.   A   interpretação   literal   da   norma   expressa   no   §\n6º   do   art. 1.003   do   CPC/2015,   de   caráter   especial,\nsobrepõe-se   a   qualquer   interpretação   mais   ampla   que   se\n  possa   conferir   às   disposições   de   âmbito   geral\ninsertas   nos   arts.  932,   parágrafo   único,   e   1.029,   §\n3º,   do   citado   diploma   legal.\n5. O dia de Corpus Christi não é previsto como feriado nacional pela\nlegislação, em especial a Lei nº 662/1949, alterada pela Lei nº\n10.607/2002, e a Lei nº 6.802/1980, as quais determinam os feriados\nnacionais.\n6.   A   jurisprudência   do   Superior   Tribunal   de   Justiça\nfirmou   entendimento   no   sentido   de   que   a   existência\nde   feriado   local,   paralisação   ou   interrupção   de\nexpediente   forense   deve   ser   demonstrada   por   documento\noficial   ou   certidão   expedida   pelo   tribunal   de   origem,\n que   comprove   o   período   no   qual   ocorreu   eventual\nsuspensão   de   prazos,  não   servindo   mera   cópia   de\ndocumento   extraído   da   internet.   Precedentes.\n7.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED LEI:010607 ANO:2002","LEG:FED LEI:006802 ANO:1980","LEG:FED LEI:000662 ANO:1949"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO\n- NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1514470>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1416748>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1325535>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1038242>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 697452>>-MG\n(DIA DE CORPUS CHRISTI - INEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1168064>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c507d2a6a53a06318b1f437a25f84653855a61cc273a09acb980377ec8388b09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
