{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16725,"origem":"stj","sha256_origem":"afeda862b879d429d7482071f393034b5b4d8a4a5305226c885c8e6b8819cc5b","registro_original":{"id_fonte":"000830817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009613","numero_registro":"202103403955","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEILÃO\nEXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. DEVOLUÇÃO. VALOR INFERIOR. CÓDIGO DE\nDEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS\n283 E 284/STF. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nTERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.\nSUCUMBÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A subsistência de fundamento não atacado apto a manter a\nconclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão\nrecursal. Súmula nº 283/STF.\n3. Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou\ndecidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por\ndeficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das\nSúmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.\n4. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da\ndevolução de valores em virtude do leilão extrajudicial e da\ncondenação aos ônus sucumbenciais demanda o reexame das\ncircunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a aplicação da Súmula\nnº 7/STJ.\n5. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do\nrecurso especial tanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional. Precedente.\n6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as\narras confirmatórias servem como garantia do negócio e início de\npagamento, motivo pelo qual não podem ser objeto de retenção na\nresolução do contrato por iniciativa do comprador. Precedentes.\n7. Relativamente ao termo inicial da correção monetária, o tribunal\nlocal, ao aplicar o entendimento de que o termo inicial corresponde\nà data do efetivo desembolso, decidiu em sintonia com a\njurisprudência desta Corte.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - INADIMPLEMENTO -\nARRAS CONFIRMATÓRIAS - RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1758555>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1884664>>-SP\n(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - DIREITO DE\nRETENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EFETIVO\nDESEMBOLSO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1860381>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1758555>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d4d53de3df1db1b6e26b8a705665073faa569d6cc55fed8734caf2d4ebe277be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
