# Registro público: STJ — 2009613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16725/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16725.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afeda862b879d429d7482071f393034b5b4d8a4a5305226c885c8e6b8819cc5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. DEVOLUÇÃO. VALOR INFERIOR. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS
283 E 284/STF. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A subsistência de fundamento não atacado apto a manter a
conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou
decidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por
deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das
Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da
devolução de valores em virtude do leilão extrajudicial e da
condenação aos ônus sucumbenciais demanda o reexame das
circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a aplicação da Súmula
nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional. Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
arras confirmatórias servem como garantia do negócio e início de
pagamento, motivo pelo qual não podem ser objeto de retenção na
resolução do contrato por iniciativa do comprador. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Relativamente ao termo inicial da correção monetária, o tribunal
local, ao aplicar o entendimento de que o termo inicial corresponde
à data do efetivo desembolso, decidiu em sintonia com a
jurisprudência desta Corte.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. DEVOLUÇÃO. VALOR INFERIOR. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS
283 E 284/STF. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A subsistência de fundamento não atacado apto a manter a
conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
3. Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou
decidido na decisão agravada, é inadmissível o recurso por
deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das
Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da
devolução de valores em virtude do leilão extrajudicial e da
condenação aos ônus sucumbenciais demanda o reexame das
circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a aplicação da Súmula
nº 7/STJ.
5. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional. Precedente.
6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
arras confirmatórias servem como garantia do negócio e início de
pagamento, motivo pelo qual não podem ser objeto de retenção na
resolução do contrato por iniciativa do comprador. Precedentes.
7. Relativamente ao termo inicial da correção monetária, o tribunal
local, ao aplicar o entendimento de que o termo inicial corresponde
à data do efetivo desembolso, decidiu em sintonia com a
jurisprudência desta Corte.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - INADIMPLEMENTO -
ARRAS CONFIRMATÓRIAS - RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1758555>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1884664>>-SP
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - DIREITO DE
RETENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EFETIVO
DESEMBOLSO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1860381>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1758555>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** afeda862b879d429d7482071f393034b5b4d8a4a5305226c885c8e6b8819cc5b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

