# Registro público: STJ — 2001225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16726/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16726.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9da50e4d91045e27f3beb5741e848a9afe3cfe3176e9da1072bb73cecdda153

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.   CIVIL.   JUSTIÇA
GRATUITA.   PESSOA   FÍSICA.   HIPOSSUFICIÊNCIA.   DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA.  SÚMULA   Nº   7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O   benefício   da   assistência   judiciária   gratuita   pode
  ser   pleiteado   a   qualquer   tempo,   sendo   suficiente   que
  a   pessoa   física   declare   não   ter   condições   de   arcar
  com   as   despesas   processuais.   Entretanto,   tal   presunção
  é   relativa   (art.   99,   §   3º,   do   CPC/2015),   podendo
a   parte   contrária   demonstrar   a   inexistência   do   alegado
  estado   de   hipossuficiência   ou   o   julgador   indeferir   o
  pedido   se   encontrar   elementos   que   coloquem   em   dúvida
  a   condição   financeira   do   peticionário.   Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese,   rever o entendimento do   tribunal   local, que
 concluiu   que   não   restou   comprovada   a   impossibilidade
financeira   dos   agravantes, atrai a incidência   da   Súmula   º
 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.   CIVIL.   JUSTIÇA
GRATUITA.   PESSOA   FÍSICA.   HIPOSSUFICIÊNCIA.   DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA.  SÚMULA   Nº   7/STJ.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2.   O   benefício   da   assistência   judiciária   gratuita   pode
  ser   pleiteado   a   qualquer   tempo,   sendo   suficiente   que
  a   pessoa   física   declare   não   ter   condições   de   arcar
  com   as   despesas   processuais.   Entretanto,   tal   presunção
  é   relativa   (art.   99,   §   3º,   do   CPC/2015),   podendo
a   parte   contrária   demonstrar   a   inexistência   do   alegado
  estado   de   hipossuficiência   ou   o   julgador   indeferir   o
  pedido   se   encontrar   elementos   que   coloquem   em   dúvida
  a   condição   financeira   do   peticionário.   Precedentes.
3.   Na hipótese,   rever o entendimento do   tribunal   local, que
 concluiu   que   não   restou   comprovada   a   impossibilidade
financeira   dos   agravantes, atrai a incidência   da   Súmula   º
 7/STJ.
4.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO
RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 897665>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1116828>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1089437>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 910295>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2055437](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42381/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3203214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153058/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1967124](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25985/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b9da50e4d91045e27f3beb5741e848a9afe3cfe3176e9da1072bb73cecdda153
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Súmula 481 do STJ: justiça gratuita para empresa](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-481/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-481%2F)

