# Registro público: STJ — 1889810

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16730/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 198c98671b67775a967ed2a0aa62676dc785a0a8d7bad986bb47c9ae00c0c3d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.   AÇÃO
MONITÓRIA.   CÉDULA   DE   CRÉDITO   RURAL.   PRESCRIÇÃO.   DÍVIDA
LÍQUIDA.   PRAZO   QUINQUENAL.   INCIDÊNCIA.   TERMO   INICIAL.
VENCIMENTO   DA   ÚLTIMA   PARCELA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O   termo   inicial   do   prazo   prescricional   quinquenal
para   a   pretensão   de   cobrança   de   dívidas   líquidas
constantes   de   instrumento   público   ou   particular,
conta-se   da   data   em   que   se   tornou   exigível   o
cumprimento   da   obrigação,   isto   é,   o   dia   do
vencimento   da   última   parcela,   consoante   o   princípio   da
 'actio   nata'.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.   AÇÃO
MONITÓRIA.   CÉDULA   DE   CRÉDITO   RURAL.   PRESCRIÇÃO.   DÍVIDA
LÍQUIDA.   PRAZO   QUINQUENAL.   INCIDÊNCIA.   TERMO   INICIAL.
VENCIMENTO   DA   ÚLTIMA   PARCELA.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2.   O   termo   inicial   do   prazo   prescricional   quinquenal
para   a   pretensão   de   cobrança   de   dívidas   líquidas
constantes   de   instrumento   público   ou   particular,
conta-se   da   data   em   que   se   tornou   exigível   o
cumprimento   da   obrigação,   isto   é,   o   dia   do
vencimento   da   última   parcela,   consoante   o   princípio   da
 'actio   nata'.
3.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
