{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16734,"origem":"stj","sha256_origem":"21718ea1c59389b57679706b386e8e8a731396e806ad245aac23719f382000f7","registro_original":{"id_fonte":"000830893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073533","numero_registro":"202200454617","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDIREITOS AUTORAIS. TRANSMISSÃO MUSICAL. AUTORIZAÇÃO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA.\nDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA Nº 7/STJ. MÉRITO. DISPOSITIVOS DE LEI. OFENSA.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não viola o art. 489, § 1º, III, do Código de Processo Civil de\n2015 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão\nque adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém\ndiversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n3. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso\nespecial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria\nfática, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.\n4. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso\nespecial quanto à alegação de ofensa a dispositivos de lei\nrelacionados com a matéria de mérito da causa que, em liminar ou\nantecipação de tutela, é tratada apenas sob juízo precário de mera\nverossimilhança, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº\n735/STF.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d414a2fa49586b5d607cf4d732f53e01ec96f89e3c42f2d0649150f3a7bfc67b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21718ea1c59389b57679706b386e8e8a731396e806ad245aac23719f382000f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
