# Registro público: STJ — 2026039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f10f4fe8f49eb761483c75e0e7c977d49280bd9aaa9791c07f627e2051e95ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL
CIVIL.  AÇÃO  DECLARATÓRIA.  PRESCRIÇÃO.  CLÁUSULAS  CONTRATUAIS.
INTERPRETAÇÃO.  SÚMULA  Nº  5/STJ.  REEXAME  DE  PROVAS.  SÚMULA  Nº
 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na  hipótese,  rever  a  conclusão  do  aresto  impugnado
acerca  do  prazo  prescricional  encontra  óbice  nas  Súmulas  nºs
 5  e  7  do  Superior  Tribunal  de  Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo  jurisprudência  pacífica,  a  incidência  da  Súmula
nº  7/STJ  obsta  o  seguimento  do  recurso  por  quaisquer  das
alíneas  do  permissivo  constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo  interno  não  provido.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL
CIVIL.  AÇÃO  DECLARATÓRIA.  PRESCRIÇÃO.  CLÁUSULAS  CONTRATUAIS.
INTERPRETAÇÃO.  SÚMULA  Nº  5/STJ.  REEXAME  DE  PROVAS.  SÚMULA  Nº
 7/STJ.
1.  Recurso  especial  interposto  contra  acórdão  publicado  na
vigência  do  Código  de  Processo  Civil  de  2015  (Enunciados
Administrativos  nºs  2  e  3/STJ).
2.  Na  hipótese,  rever  a  conclusão  do  aresto  impugnado
acerca  do  prazo  prescricional  encontra  óbice  nas  Súmulas  nºs
 5  e  7  do  Superior  Tribunal  de  Justiça.
3.  Segundo  jurisprudência  pacífica,  a  incidência  da  Súmula
nº  7/STJ  obsta  o  seguimento  do  recurso  por  quaisquer  das
alíneas  do  permissivo  constitucional.
4.  Agravo  interno  não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
