# Registro público: STJ — 1855408

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f88b048cd65aff42c835b6beba63b1b58d5634bdce78425b3562d573da3ebb32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSOS DA
RESERVA ESPECIAL DESTINADOS AO PATROCINADOR. LEGALIDADE.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA
SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior no sentido da possibilidade de
reversão de valores do superávit em favor do patrocinador (AgInt no
REsp n. 1.820.044/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe de 3/3/2021) Incide, no caso, o
óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável o conhecimento do dissídio suscitado, pois foram
colacionados acórdãos paradigmas do mesmo Tribunal prolator do
acórdão recorrido, a atrair a aplicação da Súmula 13/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSOS DA
RESERVA ESPECIAL DESTINADOS AO PATROCINADOR. LEGALIDADE.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA
SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior no sentido da possibilidade de
reversão de valores do superávit em favor do patrocinador (AgInt no
REsp n. 1.820.044/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe de 3/3/2021) Incide, no caso, o
óbice da Súmula 83/STJ.
2. Inviável o conhecimento do dissídio suscitado, pois foram
colacionados acórdãos paradigmas do mesmo Tribunal prolator do
acórdão recorrido, a atrair a aplicação da Súmula 13/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
