{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16738,"origem":"stj","sha256_origem":"34110aa6adcf8c727763d89360542cc56d9ac90fc469e3231b7b2111cc2c08c3","registro_original":{"id_fonte":"000830917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1882711","numero_registro":"202101219149","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESCADOR\nARTESANAL. ACIDENTE AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE\nAÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O MESMO FATO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO\nRECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Ação de compensação por danos morais, ajuizada por pescador\nartesanal em razão do dano ambiental decorrente de derramamento de\nácido sulfúrico pelo navio Bahamas, que estava atracado no porto de\nRio Grande/RS.\n2. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal\nde origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,\nexamina fundamentada e expressamente todos os pontos relevantes para\na solução da controvérsia, ainda que de form a distinta daquela\npretendida pela parte.\n3. Consoante a jurisprudência firmada pelo STJ, a citação válida em\nação coletiva, mesmo que versando sobre direitos difusos, configura\ncausa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação\nindividual. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"59ff13cbcffaddf387ff6ba3f08cc0af43286d22489269d5f3bd9c638c47c610","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
