# Registro público: STJ — 1882711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16738/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16738.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34110aa6adcf8c727763d89360542cc56d9ac90fc469e3231b7b2111cc2c08c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830917
- **Número de registro na fonte:** 202101219149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESCADOR
ARTESANAL. ACIDENTE AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O MESMO FATO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de compensação por danos morais, ajuizada por pescador
artesanal em razão do dano ambiental decorrente de derramamento de
ácido sulfúrico pelo navio Bahamas, que estava atracado no porto de
Rio Grande/RS.
- **Item 2 (texto oficial):** Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
examina fundamentada e expressamente todos os pontos relevantes para
a solução da controvérsia, ainda que de form a distinta daquela
pretendida pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência firmada pelo STJ, a citação válida em
ação coletiva, mesmo que versando sobre direitos difusos, configura
causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação
individual. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESCADOR
ARTESANAL. ACIDENTE AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O MESMO FATO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de compensação por danos morais, ajuizada por pescador
artesanal em razão do dano ambiental decorrente de derramamento de
ácido sulfúrico pelo navio Bahamas, que estava atracado no porto de
Rio Grande/RS.
2. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
examina fundamentada e expressamente todos os pontos relevantes para
a solução da controvérsia, ainda que de form a distinta daquela
pretendida pela parte.
3. Consoante a jurisprudência firmada pelo STJ, a citação válida em
ação coletiva, mesmo que versando sobre direitos difusos, configura
causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação
individual. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 34110aa6adcf8c727763d89360542cc56d9ac90fc469e3231b7b2111cc2c08c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Pescador artesanal: aposentadoria e a prova pelo RGP](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/rural-pescador-artesanal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 11, inciso VII, da Lei 8.213/1991 inclui expressamente o pescador artesanal, e quem a ele se assemelha, entre os segurados especiais, desde que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida, em regime de economia familiar. A Lei 11.959/2009, que trata da política de desenvolvimento da pesca, delimita o que é pesca artesanal: aquela feita com fins comerciais de forma autônoma ou familiar, com meios próprios ou em parceria, sem vínculo empregatício.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o pescador artesanal entra no art. 11, VII, da Lei 8.213

- **Âncoras documentais:** artesanal, pescador
- **SHA-256 do HTML autoral:** e19858709432f426aa12672406b2d849dfbbade84a23f1c1a9fcf14f0760dbda
- **SHA-256 do registro documental:** 34110aa6adcf8c727763d89360542cc56d9ac90fc469e3231b7b2111cc2c08c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Frural-pescador-artesanal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1882711 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 34110aa6adcf8c727763d89360542cc56d9ac90fc469e3231b7b2111cc2c08c3
- **SHA-256 do comentário:** 29daa031d3d7ffbafec500cff57b7c581da06e28177a0efdd07d5cf9197b9085
