{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16751,"origem":"stj","sha256_origem":"4be0a7924afac2b75bbd459b3b62884a07c61e848a5f99ab4bd61c631fbc2d74","registro_original":{"id_fonte":"000830930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065724","numero_registro":"202200298083","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PEDIDO\nEXTEMPORÂNEO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART.\n493 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DANO\nMORAL. REVISÃO. IMPOSSBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos\nlegais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua\ninterpretação divergente à jurisprudência desta Corte impede o\nconhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação,\nconforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.\n2. As razões recursais se mostram dissociadas dos fundamentos da\ndecisão recorrida, fazendo incidir a Súmula n. 284/STF.\n3. O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o\nconteúdo normativo apontado como violado tenham sido objeto de\nefetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que em\nembargos de declaração, o que não ocorreu no caso em tela (Súmula\nn. 211/STJ).\n4. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão\nimpugnado quanto à quantia do dano moral  se enquadrar a situações\ncongêneres, sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos\nautos, medida defesa nesta instância extraordinária, em decorrência\ndo disposto na Súmula n. 7/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e35eae1e3922baa4f6eae51e56326a6969ed1838d2fef0cd685b0dcedc106dd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
