# Registro público: STJ — 2160727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8692e752f5fc16ecf9b85a6dcbb7ec6e5247d9451e6804d72823d78444f6693a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
RESSARCIMENTO DE VALORES COM TRATAMENTO OU ATENDIMENTO EM LOCAL OU
COM PROFISSIONAL NÃO CONVENIADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ARESTO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Analisando o acervo fático-probatório e termos do contrato de
seguro-saúde, a segunda instância firmou que não era caso de
ressarcimento dos valores gastos com o tratamento realizado pelo
segurado nem de ocorrência de ato ilícito, logo não caberia fixação
de indenização por danos morais. Essas ponderações foram extraídas
de fatos, provas e termos contratuais, atraindo os óbices das
Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo
constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência firmada na Segunda Seção, o reembolso
das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com
tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser
admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência
ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no
local e urgência ou emergência do procedimento - o que não seria o
caso dos autos. Aplicação da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
RESSARCIMENTO DE VALORES COM TRATAMENTO OU ATENDIMENTO EM LOCAL OU
COM PROFISSIONAL NÃO CONVENIADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ARESTO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Analisando o acervo fático-probatório e termos do contrato de
seguro-saúde, a segunda instância firmou que não era caso de
ressarcimento dos valores gastos com o tratamento realizado pelo
segurado nem de ocorrência de ato ilícito, logo não caberia fixação
de indenização por danos morais. Essas ponderações foram extraídas
de fatos, provas e termos contratuais, atraindo os óbices das
Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo
constitucional.
2. Consoante a jurisprudência firmada na Segunda Seção, o reembolso
das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com
tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser
admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência
ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no
local e urgência ou emergência do procedimento - o que não seria o
caso dos autos. Aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
