# Registro público: STJ — 1691808

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a2d06d198e449d87624e86d7a43908717626b94abf651358427ad88ae4024ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO NCPC. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE. ATO
JURÍDICO ILÍCITO. ANULAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal estadual, no caso, reconheceu a ocorrência de dolo
decorrente da prática de ato ilícito, consistente na alienação em
duplicidade dos imóveis adquiridos pelos autores, adquirentes de
boa-fé que possuem o justo título. Decretou-se, então, a anulação
das escrituras públicas e dos registros.
2.1. Ultrapassar a conclusão a que chegou o Tribunal goiano
demandaria nova incursão no arcabouço fático-probatório carreado aos
autos, procedimento sabidamente inviável pelo óbice da Súmula n.º 7
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO NCPC. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE. ATO
JURÍDICO ILÍCITO. ANULAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. O Tribunal estadual, no caso, reconheceu a ocorrência de dolo
decorrente da prática de ato ilícito, consistente na alienação em
duplicidade dos imóveis adquiridos pelos autores, adquirentes de
boa-fé que possuem o justo título. Decretou-se, então, a anulação
das escrituras públicas e dos registros.
2.1. Ultrapassar a conclusão a que chegou o Tribunal goiano
demandaria nova incursão no arcabouço fático-probatório carreado aos
autos, procedimento sabidamente inviável pelo óbice da Súmula n.º 7
do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 5a2d06d198e449d87624e86d7a43908717626b94abf651358427ad88ae4024ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

