# Registro público: STJ — 2025557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c50e127a9725d6f517fe8e59ce594b2ba4de9eca2fd3b60c63aa1eea4e28b02e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830942
- **Número de registro na fonte:** 202103642656
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. LUCROS
CESSANTES. DANO PRESUMIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS.  APLICAÇÃO DA SÚMULA
N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos
autos, concluiu que o atraso na entrega do imóvel, no caso concreto,
gerou aborrecimentos que superam os do cotidiano e capazes de
configurar a lesão extrapatrimonial. A modificação de tal
entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório dos
autos, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou
decidido na decisão atacada, é inadmissível o recurso por
deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, da
Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. LUCROS
CESSANTES. DANO PRESUMIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS.  APLICAÇÃO DA SÚMULA
N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos
autos, concluiu que o atraso na entrega do imóvel, no caso concreto,
gerou aborrecimentos que superam os do cotidiano e capazes de
configurar a lesão extrapatrimonial. A modificação de tal
entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório dos
autos, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do STJ.
3. Estando as razões do agravo interno dissociadas do que restou
decidido na decisão atacada, é inadmissível o recurso por
deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, da
Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c50e127a9725d6f517fe8e59ce594b2ba4de9eca2fd3b60c63aa1eea4e28b02e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

