{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16766,"origem":"stj","sha256_origem":"998de207e063ed95dcd13026c907f40adaa8e7be40111fe0b8227ea3547a4357","registro_original":{"id_fonte":"000830945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111889","numero_registro":"202201164052","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. INDENIZAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL.\nCONFIGURAÇÃO. VÍCIOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO.\nVERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO.\nCABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA\nN.º 568 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nRAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA. NÃO\nPROVIMENTO.\n1. A conclusão adotada na origem, de que caracterizado o dano moral,\ndeu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo\ninviável sua revisão pelo óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n2. Inviável a revisão do valor fixado para os danos morais quando,\nnão havendo afronta aos princípios da proporcionalidade e da\nrazoabilidade, a conclusão do acórdão deu-se com fundamento em fatos\ne provas dos autos (Súmula n.º 7 do STJ).\n3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0c3a5d60b62c7d709db8a12d6e6410d2665359ab602fc2375b22ebb99f616de1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
