# Registro público: STJ — 2111889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 998de207e063ed95dcd13026c907f40adaa8e7be40111fe0b8227ea3547a4357

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO.
CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
N.º 568 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA. NÃO
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conclusão adotada na origem, de que caracterizado o dano moral,
deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo
inviável sua revisão pelo óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a revisão do valor fixado para os danos morais quando,
não havendo afronta aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, a conclusão do acórdão deu-se com fundamento em fatos
e provas dos autos (Súmula n.º 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO.
CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
N.º 568 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA. NÃO
PROVIMENTO.
1. A conclusão adotada na origem, de que caracterizado o dano moral,
deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo
inviável sua revisão pelo óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
2. Inviável a revisão do valor fixado para os danos morais quando,
não havendo afronta aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, a conclusão do acórdão deu-se com fundamento em fatos
e provas dos autos (Súmula n.º 7 do STJ).
3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 998de207e063ed95dcd13026c907f40adaa8e7be40111fe0b8227ea3547a4357
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

