# Registro público: STJ — 2155276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16769/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5be00ec394190c5e4c832b3d46e50760901e476f95a02859adf0124d8ab21c5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO. QUEDA DE AERONAVE
EM IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. SOLIDARIEDADE. NÃO
VERIFICAÇÃO. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
N.os  5 E 7 DO STJ. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR.
REVISÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conclusão adotada na origem, acerca da configuração da
legitimidade passiva e da não caracterização da solidariedade,
deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo
inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A reanálise do entendimento de que caracterizado o dano moral
indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a revisão do valor fixado para os danos morais quando,
não havendo afronta aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, a conclusão do acórdão deu-se com fundamento em fatos
e provas dos autos (Súmula n.º 7 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO. QUEDA DE AERONAVE
EM IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. SOLIDARIEDADE. NÃO
VERIFICAÇÃO. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
N.os  5 E 7 DO STJ. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR.
REVISÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO
PROVIMENTO.
1. A conclusão adotada na origem, acerca da configuração da
legitimidade passiva e da não caracterização da solidariedade,
deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo
inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
2. A reanálise do entendimento de que caracterizado o dano moral
indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
3. Inviável a revisão do valor fixado para os danos morais quando,
não havendo afronta aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, a conclusão do acórdão deu-se com fundamento em fatos
e provas dos autos (Súmula n.º 7 do STJ).
4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
