# Registro público: STJ — 2114310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16773/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16773.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28ea83a18152dba308b8bfb2bcd0b35a926c8f960209b44ba535b1bb48c03734

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
DESPROVIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES
ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DOS
EFEITOS DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDO EM OUTRO
PROCESSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência
vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, é assente nesta Corte Superior que o benefício da
gratuidade de justiça é concedido em cada processo, não sendo de se
cogitar de vinculação ou extensão automática a outros feitos.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
DESPROVIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES
ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DOS
EFEITOS DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDO EM OUTRO
PROCESSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência
vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na
Súmula 7/STJ.
2. Com efeito, é assente nesta Corte Superior que o benefício da
gratuidade de justiça é concedido em cada processo, não sendo de se
cogitar de vinculação ou extensão automática a outros feitos.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
