# Registro público: STJ — 2117097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df6716d30266172b73ff3e7575684c46337c507dab2a4f32c0ce767cc0bf59d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. INTEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, não havendo comprovação do recolhimento do preparo
no ato da interposição do recurso, o demandante será intimado para
realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, conforme disposição do
art. 1.007, caput e § 4º, do CPC/2015. No caso, apesar de
devidamente intimada para regularizar o preparo, a parte não o fez
dentro do prazo estabelecido, o que justifica a deserção do recurso,
nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do atual CPC e da Súmula
187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. INTEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, não havendo comprovação do recolhimento do preparo
no ato da interposição do recurso, o demandante será intimado para
realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, conforme disposição do
art. 1.007, caput e § 4º, do CPC/2015. No caso, apesar de
devidamente intimada para regularizar o preparo, a parte não o fez
dentro do prazo estabelecido, o que justifica a deserção do recurso,
nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do atual CPC e da Súmula
187/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
