# Registro público: STJ — 1900083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cf6f852e836b2bf8a26fae04bfb17967919f11d71d108b707ffd3b51a5c56ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831171
- **Número de registro na fonte:** 202101689347
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
RECURSOS DA RESERVA ESPECIAL DESTINADOS AO PATROCINADOR. LEGALIDADE.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA 83/STJ. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS,
PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade de reversão
de valores do superávit em favor do patrocinador (AgInt no REsp n.
1.820.044/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 1º/3/2021, DJe de 3/3/2021.) Incide, no caso, o óbice da
Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Impende registrar que, a partir dos pressupostos analisados pelo
acórdão recorrido, a questão da legalidade da reversão do superávit
ao patrocinador foi resolvida com base nas cláusulas contratuais e
nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os
fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado local
implicaria a análise dos termos contratuais e o reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
RECURSOS DA RESERVA ESPECIAL DESTINADOS AO PATROCINADOR. LEGALIDADE.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA 83/STJ. CONCLUSÃO FUNDADA NA APRECIAÇÃO DE FATOS,
PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade de reversão
de valores do superávit em favor do patrocinador (AgInt no REsp n.
1.820.044/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 1º/3/2021, DJe de 3/3/2021.) Incide, no caso, o óbice da
Súmula 83/STJ.
2.  Impende registrar que, a partir dos pressupostos analisados pelo
acórdão recorrido, a questão da legalidade da reversão do superávit
ao patrocinador foi resolvida com base nas cláusulas contratuais e
nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os
fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado local
implicaria a análise dos termos contratuais e o reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3cf6f852e836b2bf8a26fae04bfb17967919f11d71d108b707ffd3b51a5c56ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

