# Registro público: STJ — 1988455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16786/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ff6375755589640e7a290bcc3521d1a39f669398ce36fc465ed5504b79ad474

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE
DESPEJO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE PERSONALIDADE. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MENCIONADA VERBA.
AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELO ARESTO RECORRIDO.
PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS N.ºs 282 E 356 DO STF E
211 DO STJ. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. ADOTADA A CONDENAÇÃO
COMO TAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido na
decisão agravada, é inadmissível o inconformismo por deficiência na
sua fundamentação. Aplicação da Súmula n.º 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de apreciação do tema proposto e a falta de indicação
do dispositivo pertinente atrai a incidência das Súmulas n.ºs 282 e
356 do STF e 211 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexiste interesse em recorrer quando a pretensão recursal é
apresentada no mesmo sentido do decidido no provimento judicial
recorrido.
- **Item 5 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE
DESPEJO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE PERSONALIDADE. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MENCIONADA VERBA.
AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELO ARESTO RECORRIDO.
PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS N.ºs 282 E 356 DO STF E
211 DO STJ. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. ADOTADA A CONDENAÇÃO
COMO TAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido na
decisão agravada, é inadmissível o inconformismo por deficiência na
sua fundamentação. Aplicação da Súmula n.º 284 do STF.
3. A ausência de apreciação do tema proposto e a falta de indicação
do dispositivo pertinente atrai a incidência das Súmulas n.ºs 282 e
356 do STF e 211 do STJ.
4. Inexiste interesse em recorrer quando a pretensão recursal é
apresentada no mesmo sentido do decidido no provimento judicial
recorrido.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
