{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16788,"origem":"stj","sha256_origem":"ceee522fecdc4b41e0e000fef91937d7e208af07253694ff91b720d3443c1d66","registro_original":{"id_fonte":"000831200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962383","numero_registro":"202103027642","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO\nNCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICADO.\nMULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. INAPLICABILIDADE. PRAZO\nRECURSAL. TERMO INICIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO\nIMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 283 DO STF. ACÓRDÃO DE ACORDO COM\nA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA SÚMULA N.º 83 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A ausência de impugnação específica sobre fundamento suficiente,\nque por si só, é capaz de manter a conclusão esposada no acórdão\nrecorrido, configura deficiência na fundamentação e atrai a\nincidência da Súmula n.º  283 do STF.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndos EAREsp 1.663.952/RJ (DJe 9/6/2021) firmou a compreensão de que,\nnas hipóteses de dupla intimação do advogado da decisão judicial, a\ncomunicação realizada no portal eletrônico prevalece sobre a\npublicação no Diário Oficial Eletrônico.\n3. Encontra-se o aresto de origem em sintonia com a jurisprudência\nconsolidada nesta Corte. Incidência da Súmula n.º  83 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e513838ae885636b502b3eef1f64cf03c5cc1d1fd0cb1ac7d6ed3b4bd51cc44b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
