{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1679,"origem":"stj","sha256_origem":"24f5e4df4522ba6b27c114beee6f73eef54a18a73eedd4ea3e841c3ad14aee58","registro_original":{"id_fonte":"000812802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1270844","numero_registro":"201101876066","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE ÁGUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.\nPRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (ART. 205 DO CC DE 2002) OU VINTENÁRIO\n(ART. 177 DO CC DE 1916), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO\nART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. RESP 1.113.403/RJ.TEMA DECIDIDO\nEM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO DE 2º\nGRAU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.\nII. Na origem, trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela parte ora\nagravada, em desfavor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos -\nCEDAE, com o objetivo de obter a restituição, em dobro, do valor\npago a título de taxa de água, com base em tarifa progressiva,\ndeclarada ilegal por decisão judicial, no que diz respeito ao\nperíodo de agosto de 1982 a julho de 1997 e de agosto de 2004 a\nmarço de 2005. O Tribunal de origem manteve a sentença, que julgou\nimprocedente o pedido relativo à restituição dos valores cobrados no\nperíodo de agosto de 1982 a julho de 1997, e julgou extinta a\ndemanda, sem resolução de mérito, no tocante ao período de agosto de\n2004 a março de 2005.\nIII. O acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o\nentendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento\ndo REsp 1.113.403/RJ, sob o regime dos recursos repetitivos, no\nsentido de que, nas ações de cobrança de tarifa de energia elétrica,\nágua e esgoto, incidem os prazos prescricionais estabelecidos na\nregra geral no Código Civil, quais sejam o decenal (art. 205 do CC\nde 2002) ou o vintenário (art. 177 do CC de 1916), observada a regra\nde transição prevista no art. 2.028. Nesse sentido: STJ, AgRg no\nREsp 1.023.176/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe\nde 09/04/2018; AgInt no REsp 1.250.347/RS, Rel. Ministro OG\nFERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/08/2017; AgRg no REsp\n1.380.607/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,\nDJe de 19/08/2014.\nIV. No caso, o Tribunal de origem concluiu pelo \"reconhecimento da\nprescrição da pretensão da Suplicante, em relação às prestações já\npagas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da primeira ação,\n04/07/2002 (fl. 67), não se podendo falar em repetição do indébito\".\nEstando o acórdão recorrido em dissonância com o entendimento atual\ndesta Corte, deve ser mantida a decisão ora agravada, que conheceu\nparcialmente do Recurso Especial da parte autora e, nessa parte,\ndeu-lhe provimento, a fim de afastar a prescrição quinquenal para a\ncobrança da dívida e determinar o retorno dos autos à origem para a\naferição da incidência do prazo decenal ou vintenário na espécie.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3fccc659d45aa958ee26faaef5136f344e8d8981d25fc3fb1595067dac303b26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
