{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16794,"origem":"stj","sha256_origem":"4b50fd3c9d119c3724bfd0657c6326d61f986d9cc669f9788ad9c7b8af8a289a","registro_original":{"id_fonte":"000831226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962691","numero_registro":"202103093854","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   RECURSO\nESPECIAL.   DECISÃO   AGRAVADA.  FUNDAMENTO .   IMPUGNAÇÃO.\nAUSÊNCIA . ART.   1.021,   §   1º,   DO   CPC/2015.   SÚMULA   Nº\n182/STJ.   RECURSO   PROCRASTINATÓRIO.   INEXISTÊNCIA.\n1.   Não   pode   ser   conhecido   o   recurso   que   não\ninfirma   especificamente   os   fundamentos   da   decisão\nagravada,   haja   vista   o   disposto   no   art.   1.021,   §\n1º,   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015.   O\nconteúdo   normativo   do   referido   dispositivo   legal   já\nestava   cristalizado   no   entendimento   jurisprudencial   do\nSuperior   Tribunal   de   Justiça   na   redação   da   Súmula   nº\n  182/STJ.\n2.   O   Superior   Tribunal   de   Justiça   tem   entendimento\nfirmado   no   sentido   de   que   o   não   conhecimento   ou   a\n improcedência   do   agravo   interno   não   enseja   a\nimposição   da   multa   prevista   no   art.   1.021,   §   4º,\ndo   CPC/2015,   sendo   indispensável   o   nítido   não\ncabimento   do   recurso.\n3.   A   Segunda   Seção   do   Superior   Tribunal   de   Justiça\njá   decidiu   que   a   aplicação   da   multa   por   litigância\nde   má-fé   não   é   automática,   visto   não   se   tratar   de\n mera   decorrência   lógica   da   rejeição   do   agravo\ninterno.\n4.   Agravo   interno   não   conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"381dfb8232a4ed2c258590f37c360dc7e422e9c8ed8ccfa3fa82d6c8d64e2fa0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4b50fd3c9d119c3724bfd0657c6326d61f986d9cc669f9788ad9c7b8af8a289a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
