# Registro público: STJ — 1962691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b50fd3c9d119c3724bfd0657c6326d61f986d9cc669f9788ad9c7b8af8a289a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831226
- **Número de registro na fonte:** 202103093854
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   RECURSO
ESPECIAL.   DECISÃO   AGRAVADA.  FUNDAMENTO .   IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA . ART.   1.021,   §   1º,   DO   CPC/2015.   SÚMULA   Nº
182/STJ.   RECURSO   PROCRASTINATÓRIO.   INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não   pode   ser   conhecido   o   recurso   que   não
infirma   especificamente   os   fundamentos   da   decisão
agravada,   haja   vista   o   disposto   no   art.   1.021,   §
1º,   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015.   O
conteúdo   normativo   do   referido   dispositivo   legal   já
estava   cristalizado   no   entendimento   jurisprudencial   do
Superior   Tribunal   de   Justiça   na   redação   da   Súmula   nº
  182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O   Superior   Tribunal   de   Justiça   tem   entendimento
firmado   no   sentido   de   que   o   não   conhecimento   ou   a
 improcedência   do   agravo   interno   não   enseja   a
imposição   da   multa   prevista   no   art.   1.021,   §   4º,
do   CPC/2015,   sendo   indispensável   o   nítido   não
cabimento   do   recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A   Segunda   Seção   do   Superior   Tribunal   de   Justiça
já   decidiu   que   a   aplicação   da   multa   por   litigância
de   má-fé   não   é   automática,   visto   não   se   tratar   de
 mera   decorrência   lógica   da   rejeição   do   agravo
interno.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo   interno   não   conhecido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   RECURSO
ESPECIAL.   DECISÃO   AGRAVADA.  FUNDAMENTO .   IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA . ART.   1.021,   §   1º,   DO   CPC/2015.   SÚMULA   Nº
182/STJ.   RECURSO   PROCRASTINATÓRIO.   INEXISTÊNCIA.
1.   Não   pode   ser   conhecido   o   recurso   que   não
infirma   especificamente   os   fundamentos   da   decisão
agravada,   haja   vista   o   disposto   no   art.   1.021,   §
1º,   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015.   O
conteúdo   normativo   do   referido   dispositivo   legal   já
estava   cristalizado   no   entendimento   jurisprudencial   do
Superior   Tribunal   de   Justiça   na   redação   da   Súmula   nº
  182/STJ.
2.   O   Superior   Tribunal   de   Justiça   tem   entendimento
firmado   no   sentido   de   que   o   não   conhecimento   ou   a
 improcedência   do   agravo   interno   não   enseja   a
imposição   da   multa   prevista   no   art.   1.021,   §   4º,
do   CPC/2015,   sendo   indispensável   o   nítido   não
cabimento   do   recurso.
3.   A   Segunda   Seção   do   Superior   Tribunal   de   Justiça
já   decidiu   que   a   aplicação   da   multa   por   litigância
de   má-fé   não   é   automática,   visto   não   se   tratar   de
 mera   decorrência   lógica   da   rejeição   do   agravo
interno.
4.   Agravo   interno   não   conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 4b50fd3c9d119c3724bfd0657c6326d61f986d9cc669f9788ad9c7b8af8a289a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 4b50fd3c9d119c3724bfd0657c6326d61f986d9cc669f9788ad9c7b8af8a289a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1962691 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4b50fd3c9d119c3724bfd0657c6326d61f986d9cc669f9788ad9c7b8af8a289a
- **SHA-256 do comentário:** 86c87f15622ef4468076d06819fe9b0c628472d105647679aadf39bf879406fd
