# Registro público: STJ — 4155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0552a1405e89e1c634ccc2a6be93ebb3c7eb246028f0fff51980967e1814f6eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE  TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL.
ORIGEM. INADMISSÃO. ARESP. PROCESSAMENTO. FUMUS BONI IURIS E
PERICULUM IN MORA - DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015  (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do
fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado,
e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação
jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, por se tratar de agravo em recurso especial
inadmitido na origem, indispensável a demonstração da viabilidade de
reversão do prévio juízo negativo de admissibilidade do apelo nobre
ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE  TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL.
ORIGEM. INADMISSÃO. ARESP. PROCESSAMENTO. FUMUS BONI IURIS E
PERICULUM IN MORA - DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015  (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do
fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado,
e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação
jurisdicional.
3. Na hipótese, por se tratar de agravo em recurso especial
inadmitido na origem, indispensável a demonstração da viabilidade de
reversão do prévio juízo negativo de admissibilidade do apelo nobre
ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
