# Registro público: STJ — 171601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1136fcdba7aa260170932626286bfa5f8c392f3e2b7444b037463e72edbea1d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIANÇA E ADOLESCENTE.
EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE
CRIANÇA DE TENRA IDADE. TEMA RELATIVO AO ATENDIMENTO DO SEU MELHOR
INTERESSE E DA LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ABRIGAMENTO JÁ
DECIDIDO RECENTEMENTE PELO STJ. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO NO PONTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNOU QUE O HABEAS
CORPUS NÃO PODERIA SER UTILIZADO DO SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO
CABÍVEL. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE
OU TERATOLOGIA PARA JUSTIFICAR O CONHECIMENTO DO WRIT E A CONCESSÃO
DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Está prejudicado, em parte, o recurso ordinário cujo objeto traz
tema idêntico ao de outro anteriormente interposto pelos mesmos
recorrentes e julgado recentemente perante esta Turma julgadora.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que, em
regra, não é admissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo
ou substitutivo de recurso ordinário cabível, ressalvada a hipótese
excepcional de concessão da ordem de ofício quando constatada
ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão impugnada.
2.1. Considerando a ausência de teratologia ou de ilegalidade na
decisão impugnada, a hipótese era mesmo de não se admitir, como fez
o acórdão recorrido, a utilização do habeas corpus como sucedâneo de
recurso próprio, ainda mais no caso, em que se apontou carência na
sua fundamentação, o que ensejaria o manejo de agravo instrumento.
- **Item 3 (texto oficial):** Na linha da jurisprudência do STJ, não há que se falar em
nulidade por ausência de fundamentação ou por negativa de prestação
jurisdicional da decisão que se utiliza da técnica da fundamentação
per relationem, quando o julgador também traz fundamentação própria,
ainda que sucinta. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIANÇA E ADOLESCENTE.
EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE
CRIANÇA DE TENRA IDADE. TEMA RELATIVO AO ATENDIMENTO DO SEU MELHOR
INTERESSE E DA LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ABRIGAMENTO JÁ
DECIDIDO RECENTEMENTE PELO STJ. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO NO PONTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNOU QUE O HABEAS
CORPUS NÃO PODERIA SER UTILIZADO DO SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO
CABÍVEL. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE
OU TERATOLOGIA PARA JUSTIFICAR O CONHECIMENTO DO WRIT E A CONCESSÃO
DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. Está prejudicado, em parte, o recurso ordinário cujo objeto traz
tema idêntico ao de outro anteriormente interposto pelos mesmos
recorrentes e julgado recentemente perante esta Turma julgadora.
Precedentes.
2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que, em
regra, não é admissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo
ou substitutivo de recurso ordinário cabível, ressalvada a hipótese
excepcional de concessão da ordem de ofício quando constatada
ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão impugnada.
2.1. Considerando a ausência de teratologia ou de ilegalidade na
decisão impugnada, a hipótese era mesmo de não se admitir, como fez
o acórdão recorrido, a utilização do habeas corpus como sucedâneo de
recurso próprio, ainda mais no caso, em que se apontou carência na
sua fundamentação, o que ensejaria o manejo de agravo instrumento.
3. Na linha da jurisprudência do STJ, não há que se falar em
nulidade por ausência de fundamentação ou por negativa de prestação
jurisdicional da decisão que se utiliza da técnica da fundamentação
per relationem, quando o julgador também traz fundamentação própria,
ainda que sucinta. Precedentes.
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
