# Registro público: TJPE — 00000092220228172950

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRANDIBA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-01-05
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1679877/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1679877.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60ccbf73f701ee1f9b1bc3f343c2bb7d0d00f7853fb74a0450bb28e6c14265e0

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 25
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-01-05
- **Último ato com data válida:** 2023-07-05

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-07-05** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-07-05** — Mandado (TPU 106)
> **2023-07-05** — Petição (TPU 85)
> **2023-06-06** — Mandado (TPU 985)
> **2023-06-06** — Mandado (TPU 985)
> **2023-06-06** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-06-06** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-06-06** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-06-05** — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
> **2023-04-19** — Petição (TPU 85)
> **2023-03-31** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-03-31** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários | Cédula de Crédito Bancário

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-01-05T14:43:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2022-01-05T14:43:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-01-06T23:18:20.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-01-11T09:47:01.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-01-24T09:31:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2022-01-24T09:31:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2022-04-06T14:23:39.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-04-06T14:23:40.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2022-12-06T15:20:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-03-31T12:09:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-03-31T12:10:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-04-19T16:14:32.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-06-06T08:16:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-06-06T08:16:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2023-06-06T08:16:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2023-07-05T08:09:52.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-07-05T08:09:52.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2022-04-08T12:52:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-01-21T10:42:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-01-24T09:31:58.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2022-01-24T12:03:29.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2023-06-05T15:48:49.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2023-06-06T08:16:37.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2023-06-06T11:28:22.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2023-07-05T12:12:48.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–25 de 25 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)
- [Outros processos do assunto TPU 4960](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4960)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/60ccbf73f701ee1f9b1bc3f343c2bb7d0d00f7853fb74a0450bb28e6c14265e0.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Cédula de Crédito Bancário — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-01-05 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-01-05 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-01-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-01-11 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-01-24 — Expedição de documento; Mandado; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-04-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-04-06 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-12-06 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-03-31 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-03-31 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-04-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-06-06 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-06-06 — Expedição de documento; Outros documentos; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2023-06-06 — Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2023-06-06 — Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2023-07-05 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-07-05 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2023-07-05 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/24`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-05\-31T00:53:00\.642999648Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-05\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2022\-01\-05T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-01\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 60ccbf73f701ee1f9b1bc3f343c2bb7d0d00f7853fb74a0450bb28e6c14265e0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPE — 00000096220228172290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1809631/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRANDIBA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE BODOCÓ
- [TJPR — 00097806220188160017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1671368/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 4960, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRANDIBA / GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO
- [TJES — 00002057320198080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311652/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960, 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRANDIBA / VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TJPE — 00000096120218173110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1808488/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRANDIBA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE VENTUROSA
- [TJCE — 00500495120218060136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4509275/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960, 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRANDIBA / 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
- [TJPE — 00000209620178172830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3610133/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRANDIBA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOÃO ALFREDO
- [TJPR — 00000301620208160001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312735/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRANDIBA / CURITIBA - 7ª VARA CÍVEL
- [TJAM — 00000383020168044701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311572/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRANDIBA / 3ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução](https://wikijuridica.com.br/bancario/cedula-credito-bancario-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei 10.931/2004 instituiu a cédula de crédito bancário como promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer natureza, emitida pelo devedor em favor da instituição financeira credora. Diferente de um contrato comum, a CCB representa por si só a dívida e as condições pactuadas, incluindo juros, encargos e garantias, sem depender de outro instrumento para ser exigida.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a Lei 10.931/2004 diz sobre a cédula de crédito bancário

- **Âncoras documentais:** bancario, cedula, credito
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4fb6a66d7767d158ad5bda10336385833e95d915032b111e5d26dbdec325685
- **SHA-256 do registro documental:** 60ccbf73f701ee1f9b1bc3f343c2bb7d0d00f7853fb74a0450bb28e6c14265e0
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fcedula-credito-bancario-execucao%2F)

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f039eb94a8f10319974f27bfda94f8e0b94a86ef6c06e76f91240c46bcace0f
- **SHA-256 do registro documental:** 60ccbf73f701ee1f9b1bc3f343c2bb7d0d00f7853fb74a0450bb28e6c14265e0
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
- **SHA-256 do registro documental:** 60ccbf73f701ee1f9b1bc3f343c2bb7d0d00f7853fb74a0450bb28e6c14265e0
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000092220228172950 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários | Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRANDIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-07-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/60ccbf73f701ee1f9b1bc3f343c2bb7d0d00f7853fb74a0450bb28e6c14265e0.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpe/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 60ccbf73f701ee1f9b1bc3f343c2bb7d0d00f7853fb74a0450bb28e6c14265e0
- **SHA-256 do comentário:** b69291b353bda8b6ea10ada8b5925d4b6ee598e85c567420985127866c01a308
