{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1680,"origem":"stj","sha256_origem":"0998dc2ab04bd11d2f66eb512b18bc49424f29ad39e836879c81790d58ae79a9","registro_original":{"id_fonte":"000812803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1328196","numero_registro":"201201204064","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR.\nADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. IMPLEMENTAÇÃO DE\nPOLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE 2º GRAU EM DISSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.\nII. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo\nMinistério Público Federal, em desfavor de particulares, do\nMunicípio de Balneário Barra do Sul, da Fundação do Meio Ambiente,\ndo IBAMA e da União, com o objetivo de obter a recuperação integral\ndo meio ambiente degradado, consistente em área de preservação\npermanente e terrenos de marinha, por meio da demolição das\nconstruções existentes no imóvel, incluindo a retirada das\nfundações, dos entulhos decorrentes da demolição e do aterro, bem\ncomo a determinação de que os órgãos ambientais e a União sejam\ncompelidos a utilizar o poder de polícia administrativa a si\ninerentes de forma tempestiva, coibindo as construções ilegais. O\nTribunal de origem reformou a sentença, que julgara extinto o\nprocesso, por ausência de interesse de agir do Ministério Público.\nIII. O acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o\nentendimento firmado por esta Corte, no sentido de ser legítima a\natuação do Ministério Público, ao ajuizar ação civil pública com o\nobjetivo de que o Poder Público promova a implementação de políticas\npúblicas relativas à saúde da população e ao meio ambiente, podendo,\ninclusive, requerer a cessação de atividades nocivas, como no caso\ndos autos, em que o autor pleiteia que sejam impedidas novas\nintervenções ilegítimas no local e em áreas de preservação\npermanente ou terrenos de marinha. Nesse sentido: STJ, REsp\n1.718.922/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n08/09/2020).STJ, REsp 1.294.451/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2016; REsp 1.367.549/MG, Rel. Ministro\nHUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/09/2014; AgRg no AREsp\n50.151/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de\n16/10/2013.\nIV. No caso, o Tribunal de origem concluiu que \"inexiste interesse\nde agir do autor relativamente aos pedidos de condenação da UNIÃO,\ndo IBAMA, da FATMA e do MUNICÍPIO BALNEÁRIO BARRA DO SUL/SC à adoção\nde todas as medidas afetas ao exercício do seu poder-dever de\npolícia para impedir novas intervenções ilegítimas no local e em\náreas de preservação permanente ou terrenos de marinha\". Estando o\nacórdão recorrido em dissonância com o entendimento atual desta\nCorte, deve ser mantida a decisão ora agravada, que deuprovimentoao\nRecurso Especial do Ministério Público Federal, a fim de reconhecer\na presença de seu interesse de agir na demanda, no que diz respeito\nao pedido de que sejam impedidas novas intervenções ilegítimas no\nlocal e em áreas de preservação permanente ou terrenos de marinha.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"57b1e3e55fe009cad06681bc169887bf19215d16ad17cda1aaf692c9b72643d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
