# Registro público: STJ — 2126314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16800/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16800.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55d03835b82960c3efc1b7ba6f578c73f8f2e891398e599f0a920838b3e48f01

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. DANOS
GRAVES. SERVIÇOS HOSPITALARES. FALHA NA PRESTAÇÃO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. REDUÇÃO. QUANTIA
FIXADA. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo Tribunal de origem
que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos,
concluiu que restou comprovada a responsabilidade objetiva da
agravante em virtude de defeito na prestação de serviço que resultou
em danos graves à saúde da paciente, encontra o óbice da Súmula nº
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$
40.000,00 (quarenta mil reais), não se revela exorbitante para
reparar dano moral decorrente do erro no atendimento
médico-hospitalar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. DANOS
GRAVES. SERVIÇOS HOSPITALARES. FALHA NA PRESTAÇÃO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. REDUÇÃO. QUANTIA
FIXADA. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo Tribunal de origem
que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos,
concluiu que restou comprovada a responsabilidade objetiva da
agravante em virtude de defeito na prestação de serviço que resultou
em danos graves à saúde da paciente, encontra o óbice da Súmula nº
7/STJ.
3. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$
40.000,00 (quarenta mil reais), não se revela exorbitante para
reparar dano moral decorrente do erro no atendimento
médico-hospitalar.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 55d03835b82960c3efc1b7ba6f578c73f8f2e891398e599f0a920838b3e48f01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

