{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16801,"origem":"stj","sha256_origem":"08aae3c244243fb930fad2ec56a7a4a185d10a02f3bbb28d0577d01ef1a9e2a4","registro_original":{"id_fonte":"000831303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2143160","numero_registro":"202201735676","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"A GRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº  211/STJ.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRESTAÇÃO DO\nSERVIÇO. FALHA.  DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em\nfundamentação deficiente, se o Tribunal de origem motiva\nadequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a\naplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no\nsentido pretendido pela parte.\n3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede o\nconhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).\n4. As conclusões da Corte de origem acerca da existência, no caso,\nde danos morais indenizáveis alegadamente suportados pelo autor da\ndemanda resultaram do exame de todo o acervo fático-probatório\ncarreado aos autos, não podendo ser objeto de revisão em recurso\nespecial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e74e880559b21e895c3c6763056e90cee396b03841d17815e87f77716703ddb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
