# Registro público: STJ — 1803087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9340ded367bb18c7badaa5e3080e79f02ef557ff402e282beb297078b8c6b568

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO. SENTENÇA. REFORMA. PEDIDOS.
PROCEDÊNCIA. CONTEÚDO CONDENATÓRIO. CPC/1973. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. DESCABIMENTO. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973.
PARÂMETROS. VERIFICAÇÃO. INSTÂNCIAS DE ORIGEM. COMPETÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A procedência dos pedidos da inicial reconhecida pelo tribunal de
origem enseja a fixação dos honorários advocatícios com base no
art. 20, § 3º, do CPC/1973, observados os seus parâmetros.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação das circunstâncias previstas nas alíneas "a", "b" e
"c" do art. 20, § 3º, do CPC/1973 deve ser analisada pelo tribunal
de origem, sob pena de violação da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO. SENTENÇA. REFORMA. PEDIDOS.
PROCEDÊNCIA. CONTEÚDO CONDENATÓRIO. CPC/1973. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. DESCABIMENTO. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973.
PARÂMETROS. VERIFICAÇÃO. INSTÂNCIAS DE ORIGEM. COMPETÊNCIA.
1. A procedência dos pedidos da inicial reconhecida pelo tribunal de
origem enseja a fixação dos honorários advocatícios com base no
art. 20, § 3º, do CPC/1973, observados os seus parâmetros.
Precedentes.
2. A verificação das circunstâncias previstas nas alíneas "a", "b" e
"c" do art. 20, § 3º, do CPC/1973 deve ser analisada pelo tribunal
de origem, sob pena de violação da Súmula nº 7/STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9340ded367bb18c7badaa5e3080e79f02ef557ff402e282beb297078b8c6b568
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9340ded367bb18c7badaa5e3080e79f02ef557ff402e282beb297078b8c6b568
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.036.089 do STJ: procedência dos pedidos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036089/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.036.089 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de procedência dos pedidos, critérios de atualização da condenação e taxa selic. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** pedidos, procedencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** dbea49c4ac343603ed894ae0796c71278e3856917282512e1813773a1ba594bc
- **SHA-256 do registro documental:** 9340ded367bb18c7badaa5e3080e79f02ef557ff402e282beb297078b8c6b568
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036089%2F)

