{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16805,"origem":"stj","sha256_origem":"ce9c9a1c7e251471d9d9f634df3e3d8d0c1727c9f5ca3dadee08af0a3d519a21","registro_original":{"id_fonte":"000831354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994563","numero_registro":"202200913659","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPENSAÇÃO POR\nDANOS MORAIS DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO DOMÉSTICO.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA QUE SIMPLESMENTE VENDE A\nPASSAGEM AÉREA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.\nINEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE POR FATO\nDO PRODUTO OU DO SERVIÇO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de\nadmissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante\nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário\ndo STJ na sessão de 9/3/2016.\n2. A vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos\ndanos morais experimentados pelo passageiro em razão do extravio de\nbagagem.\n3. A venda da passagem aérea, muito embora possa constituir\nantecedente necessário do dano, não representa, propriamente, uma de\nsuas causas. O nexo de causalidade se estabelece, no caso,\nexclusivamente em relação à conduta da transportadora aérea.\n4. Uma leitura sistemática dos arts. 12, 13 e 14 do CDC exclui a\nresponsabilidade solidária do comerciante não apenas pelos fatos do\nproduto, mas também pelos fatos do serviço.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Prosseguindo no julgamento, após a vista regimental da Sra. Ministra\nNancy Andrighi, vistos e relatados estes autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por\nmaioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Moura Ribeiro, que lavrará o acórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso\nSanseverino. Votaram com o Sr. Ministro Moura Ribeiro os Srs.\nMinistros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio\nBellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"97db53e55b76bce0e6622781d159234fa54edd5b9efe6f04729269256b2c3d07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
