# Registro público: STJ — 1994563

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce9c9a1c7e251471d9d9f634df3e3d8d0c1727c9f5ca3dadee08af0a3d519a21

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831354
- **Número de registro na fonte:** 202200913659
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO DOMÉSTICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA QUE SIMPLESMENTE VENDE A
PASSAGEM AÉREA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE POR FATO
DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** A vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos
danos morais experimentados pelo passageiro em razão do extravio de
bagagem.
- **Item 3 (texto oficial):** A venda da passagem aérea, muito embora possa constituir
antecedente necessário do dano, não representa, propriamente, uma de
suas causas. O nexo de causalidade se estabelece, no caso,
exclusivamente em relação à conduta da transportadora aérea.
- **Item 4 (texto oficial):** Uma leitura sistemática dos arts. 12, 13 e 14 do CDC exclui a
responsabilidade solidária do comerciante não apenas pelos fatos do
produto, mas também pelos fatos do serviço.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO DOMÉSTICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA QUE SIMPLESMENTE VENDE A
PASSAGEM AÉREA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE POR FATO
DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. A vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos
danos morais experimentados pelo passageiro em razão do extravio de
bagagem.
3. A venda da passagem aérea, muito embora possa constituir
antecedente necessário do dano, não representa, propriamente, uma de
suas causas. O nexo de causalidade se estabelece, no caso,
exclusivamente em relação à conduta da transportadora aérea.
4. Uma leitura sistemática dos arts. 12, 13 e 14 do CDC exclui a
responsabilidade solidária do comerciante não apenas pelos fatos do
produto, mas também pelos fatos do serviço.
5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo no julgamento, após a vista regimental da Sra. Ministra
Nancy Andrighi, vistos e relatados estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por
maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Moura Ribeiro, que lavrará o acórdão.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso
Sanseverino. Votaram com o Sr. Ministro Moura Ribeiro os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.994.563 do STJ: direito civil e consumerista](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1994563/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.994.563 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de outubro de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e consumerista, ação indenizatória e ausência de nexo causal. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumerista
- **SHA-256 do HTML autoral:** c96798a4fa66610496918da53549578520e130afbca2e366b42da59c35734fb7
- **SHA-256 do registro documental:** ce9c9a1c7e251471d9d9f634df3e3d8d0c1727c9f5ca3dadee08af0a3d519a21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1994563%2F)

